
Olá! Eu sou o advogado Misael Rodrigo e hoje nós iremos falar sobre o salário-maternidade e a mulher desempregada.
A mulher que tem mais de 120 contribuições, foi mandada embora e ganha neném, depois de dois anos, será que terá direito ao salário-maternidade?
Hoje nós iremos falar sobre Maitê. Ela é segurada empregada e foi mandada embora da empresa do seu trabalho e tinha mais de 120 contribuições.
Passaram cerca de 2 anos, ela desempregada,descobriu que estava grávida, depois de dois anos.
Ela ficou em dúvida: será que eu teria direito ao salário-maternidade mesmo estando desempregada há cerca de dois anos?
A resposta é: Sim.
Porque ela está no período de graça. Além dela ser trabalhadora empregada, ela foi mandada embora e tinha mais de 120 contribuições.
Então ela terá direito ao salário-maternidade, porque ela está protegida cerca de 36 meses. Então se nesses 36 meses ela dá à luz a uma criança, ela terá direito sim ao salário-maternidade.
Porque ela era trabalhadora empregada, foi mandada embora e tem mais de 120 contribuições então se você se encontra nessa situação ou conhece alguém, procure um advogado especializado.
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