
Olá! Eu sou Roberta Rosa, advogada, e hoje eu vou falar sobre o prazo para recebimento dos retroativos no caso de requerimento do benefício de pensão por morte.
Como você pode ver na ilustração, imagine que o Antônio perdeu a sua mãe, que era segurada do INSS e diante disso ele quer saber após o requerimento do benefício de pensão por morte, a partir de qual data que ele vai receber o retroativo.
Há quatro situações: quando o dependente é menor de 16 anos, ele tem até 180 dias para fazer o requerimento. Fazendo dentro desse prazo o valor do retroativo será pago da data do óbito do segurado. A segunda hipótese é para maiores de 16 anos, que aí fazendo requerimento no prazo de 90 dias o pagamento do retroativo também será da data do óbito do segurado.
Porém se em ambos os casos, perder esse prazo de 90 ou 180 dias, então o recebimento do retroativo será da data de requerimento do pedido administrativo, junto ao INSS.
Já a quarta hipótese é o caso da morte presumida, que o recebimento será apenas à partir da data de publicação da decisão onde o juiz decretará de fato que havia ou houve a morte presumida do segurado.
Diante disso, se você se encontra em uma situação parecida, procure um advogado especializado.
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