Auxílio-doença
Orientação técnica para trabalhadores afastados por doença ou acidente, com análise da documentação médica e laudos.
Para segurados afastados do trabalho por incapacidade temporária.

O auxílio doença não exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade.
É um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:
Requisitos
- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
- Cumprimento da carência
- Ter qualidade de segurado
Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.
Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade.
Quer entender se você tem direito?
Envie sua dúvida pelo WhatsApp e receba uma orientação sobre auxílio-doença.
Outras áreas de atuação
Aposentadorias
Planejamento e requerimento das diversas modalidades de aposentadoria, com análise do histórico contributivo e da melhor regra aplicável.
BPC / LOAS
Benefício assistencial de um salário-mínimo para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
Auxílio-acidente
Benefício indenizatório para segurados que sofreram acidente com sequelas que reduzam a capacidade de trabalho.